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#FundebForadoTeto #DireitoscabemnoOrçamento #ApoioaosPisos!

 

Essa semana está em tramitação na Câmara dos Deputados o texto do arcabouço fiscal que veio do Senado. Lira e outros membros da Câmara sinalizaram que não vão incorporar as alterações propostas pelo Senado, sendo o motivo oficial a falta de critérios técnicos para as escolhas do que fica fora do novo teto de despesas. Viemos por essa nota apresentar  critérios técnicos para a exclusão destas despesas do teto e mostrar que, para além do técnico, é fundamental entender o que politicamente está em jogo. Precisamos que a Câmara aceite as mudanças do Senado!

 

Primeiro, vamos responder aos argumentos técnicos. O substitutivo apresentado na Câmara dos Deputados retirou o Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) e o Piso da Enfermagem das exceções do Teto, o que implica em maior restrição aos orçamentos da saúde e da educação, já que esses gastos irão competir com outros dentro das próprias políticas, e entre políticas.  O Senado desfez parcialmente esse movimento da Câmara, ao reinserir o Fundeb nas exceções do Teto. 

 

A escolha foi justificada pelo relator do substitutivo por se tratarem de despesas primárias obrigatórias da União, que trariam precedentes para que outras despesas de mesma natureza fossem também excluídas. Enquanto isso, despesas que servem como complementação da União a estados e municípios foram excluídas do teto por não serem caracterizadas como despesas primárias da União, como a partilha de recursos financeiros de concessão florestal e advindos da alienação de bens imóveis. Porém, a destinação de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a complementação da União ao pagamento do piso da enfermagem e a complementação do Fundeb também são repartições federativas de recursos! 

 

Transferências constitucionais obrigatórias como o Fundeb e o Piso da Enfermagem não podem ser entendidas apenas como despesas primárias da União, pois também são deveres de repartição federativa de receitas, devendo ficar fora do teto de gastos do novo arcabouço fiscal. As consequências da retração orçamentária federal certamente serão sentidas nos estados e municípios, como já tem ocorrido com o SUS e com a educação básica obrigatória. Desta forma, o Fundeb e o Piso devem ser exceções ao teto.

 

Um orçamento que garanta direitos humanos é aquele que identifica as necessidades da população e a partir disso define as necessidades de financiamento das políticas públicas. Infelizmente, a lógica tem sido há anos ao revés, primeiro se busca o atingimento de metas fiscais a qualquer custo. Com a aprovação do arcabouço fiscal como está, os pisos de saúde e educação serão duramente ameaçados, como já explicado pela Direitos Valem Mais em sua última nota, acesse aqui. Deixar de lado a discussão sobre os pisos durante a tramitação do arcabouço traz um impacto desestruturante na gestão federativa de tais políticas públicas. 

 

Precisamos retirar a totalidade dos pisos de saúde e educação da proposta de novo arcabouço fiscal, com os objetivos de  garantir o aumento de recursos da União para estes direitos, como também não ampliar a sobrecarga das finanças subnacionais. Nesse contexto, abrir mão tão rápido dos nossos poucos e cada vez menores trunfos de defesa da atuação estatal, como é o caso dos pisos para saúde e educação, é, no mínimo, temerário. Precisamos defender o federalismo fiscal e o custeio dos direitos fundamentais, e o caminho para isso começa por  evitar que o arcabouço fiscal reduza o financiamento de direitos!

 

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Criada em 2018, a Coalizão Direitos Valem Mais é um esforço intersetorial comprometido com a democratização da economia e crítico às drásticas políticas de ajuste fiscal, adotadas pelo governo brasileiro nos últimos anos, que tanto destruíram a capacidade do Estado de proteger a população, de combater a miséria crescente e de efetivar políticas públicas garantidoras de direitos. Já contribuíram para os acúmulos desta coalizão de 200 associações, movimentos sociais e consórcios de gestores públicos; organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil; conselhos nacionais de direitos; entidades sindicais; associações de juristas e economistas e instituições de pesquisa acadêmica.